CONSUMIDORES já não toleram Marketing Digital e Call Centers – Agrolink
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CONSUMIDORES já não toleram Marketing Digital e Call Centers
RESUMO: “Tal este meu artigo bem detalhado, bem embasado (13 pg.) e desafiador – raro e quase que inédito a partir das visões e até provas, apenas por consumidores – aborda como nós os consumidores atuais já estamos sendo muito massacrados, possivelmente até muito roubados e/ou até muito usados (de forma gratuita/descarada/incentivada em seu trabalho e em seu tempo, para operarmos/assumirmos – como mão-de-obra gratuita, até idosa e/ou com todo o tempo disponível) por e para algumas empresas ambiciosas ou mais afoitas etc., sobretudo por bancos incentivados e/ou por Serviços Públicos/Entidades Protetoras etc.. (algumas bem reconhecidas, cheias de talentos e talvez já consagradas como “devagar já quase parando”) mais por serviços privados de saúde/água/luz/gás/veículos/internet etc. Também, já ocorrem insistentemente os mesmos atos e espertezas por algumas ações contra cada um de nós, até horarias, talvez por empresas moderníssimas, mas apenas imediatistas, e somente para, talvez, venderem muito mais e desempregarem/pressionarem, idem (algumas ações destas podem ser até criminosas, como se verá nos itens do artigo). São todas ações crescentes, muito bem planejadas e praticadas por muitas atuações (talvez até impensadas/pressionadas pelos donos/empresários/acionistas/investidores/matriz de multis, mas muito inconvenientes/apavorantes para nós consumidores até leais, calmos e cordatos) pelos chamados: “Marketing Digital”, “Call Centers” e “Digital Influencers” (estes últimos – “deslumbrados e que ainda se acham” -, mais como propagandistas digitais ou da imprensa escrita e/ou que são talvez cooptados/usados/maravilhados/vinculados a algumas das mesmas Empresas acima etc.., sendo eles, em sua maioria, totalmente desconhecedores das Leis incriminadoras de pessoas físicas com tais comportamentos). Pior é que, tudo isto, parece que está até acontecendo à vista e até complacente/protetora de Leis antigas e/ou muito fracas para as realidades atuais e talvez até cheias de brechas intencionais e, sobretudo, pelas atuações/não atuações de alguns Órgãos e Setores – ou até de muitos em diversos casos -, inclusive de Governos, Entidades, Congressistas, Políticos, Empresários, Consultores, Diretores de TI = Tecnologias da Informação, etc. PIOR É QUE A MAIORIA DESTES DA AREA DE TI TAMBÉM NÃO ACEITAM NEM CONCORDAM E ATÉ FOGEM E REJEITAM TAIS ATITUDES OU AÇÕES ACIMA E BOA PARTE TAMBÉM ADMITEM, SIGILOSA OU VELADAMENTE, QUE TAIS AÇÕES – EM MÉDIO OU A SEMI LONGO PRAZOS – MATARÃO TODOS OS TIPOS DE EMPRESAS QUE AS PRATICAM E/OU ENTIDADES E GOVERNOS QUE AS PROTEGEM E/OU AS INCENTIVAM”. Assim, vemos a conhecida máxima: “FAÇAS COMO EU DIGO, MAS NÃO FAÇAS COMO EU FAÇO” e ainda “DE QUEM NÃO DEVE NÃO TEME”.
Outros possíveis títulos:
Em Tempo: por definição “TI = Tecnologia da Informação é a área de formação que possui profissionais voltados aos sistemas da gerência de dados, bem como recursos para mantê-los e analisá-los: computadores, softwares e muito mais”.
Assim, escrevo este artigo quase como num pedido de socorro por todos os consumidores e nunca na visão dos donos de algumas empresas cada vez mais avidas por venderem muito mais, também com os menores custos e menos empregos gerados. Também não escrevo com uma visão, sempre auto favorável, MAS NADA AUTOCRITICA E POUCO LEGAL, dos desenvolvedores de TI mais de marketing empresarial, físico ou digital, e muito menos dos diretores ou gestores dos atuais cansativos e nada eficientes “Call Centers”, talvez os atuais maiores destruidores de empresas e de empregos.
AFINAL (numa pergunta altamente desafiadora e corajosa): QUAIS SÃO E/OU ONDE ESTÃO – NAS VISÕES APENAS DE NÓS, OS CONSUMIDORES – OS PRINCIPAIS ERROS DOS JÁ INSUPORTÁVEIS “MARKETING DIGITAL” AGORA SOMADOS COM OS NEFASTOS, INOPERANTES, TAPEADORES/MATADORES EMPRESARIAIS (EM MÉDIOS PRAZOS), “CALL CENTERS”, MAIS, recentes nos pós COVID, DOS MILHARES DE JOVENS PREGUIÇOSOS E/OU ABANDONADOS (ATÉ DAS GERAÇÕES “NEMNEMNEMSEMSEMSEM”), QUE HOJE JÁ SE DIZEM INFLUENCIADORES DIGITAIS? (todos, agora somados e “enchendo o saco de todos”, como eles mesmo se autodefinem nos depoimentos E recomendações internas e tentativas de mudanças, quase que também pedindo socorros).
Enquanto os operadores do direito amadurecem a questão, situações como a do chá “desincha” publicado pela internet ainda ocorrerão muito (Youtube, Facebook, Instagram, Watts app, Telegram, Tik Tok, Reels, Propagandas em Rádio e TV, Chatbox etc.), mas, nestes casos, a celebridade (como “Digital Influencer”) ao ser advertida sobre publicidade disfarçada pelo CONAR enseja duas situações para a sociedade (mas, possivelmente, somente na visão deles):
1a) De que os internautas estão atuando junto ao CONAR e fiscalizando, dando ensejo a tal advertência e repercussão negativa da marca e da celebridade em questão o que resulta em imediata remoção do post;
2a) Como ocorreu em um caso da marca AMBEV, tal empresa, pela atual indefinição legal, pôde declarar em seu favor, como o fez, que a celebridade postou propaganda por conta própria, ensejando nestes casos uma certa frouxidão na proteção ao consumidor, pois não haveria em tese responsáveis, nem empresa e nem intermediário.
Até a famosa – e mundialmente aceita e até obrigatória nas pesquisas em alguns países – “busca boleana”, alguns desenvolvedores e agentes de marketing digital no Brasil já estão não respeitando, burlando e até falsificando. Neste tipo de busca, uma palavre chave (sempre escolhida pelo consumidor que procura algo rápido e de que realmente precisa) é impostada no aplicativo entre “aspas”, o que restringe, acelera e facilita muito a procura, ou seja, mostrando apenas os resultados diretos e já esperados de forma rápida e muito seletiva. Assim, tais maus agentes acima já conseguem burlar e interferir na vontade soberana dos consumidores brasileiros, tudo de forma a tentarem nos empurrar para a compra de algo que não queremos nem procuramos por.
Quais são os valores morais, éticos, educacionais e até religiosos e familiares de tais pessoas e funcionários envolvidos? Quem vai deter ou reduzir tantos males diários ambiciosos somados no Mundo virtual e até já alcançando o físico e pessoal?
Pelo lado benéfico, é logico que também sobrevieram – algumas poucas – inovações de TI ou de acessos a internet que já muito ajudam os consumidores, sobretudo nas imediatices e nas reduções de custos (sem sair de casa e sem precisar de intermediários), destacando-se: 1) Possiblidades de acessos imediatos as notícias do que acontece no Mundo e via pequenos e até baratos celulares, até modernos, em que o Brasil já é o segundo maior usuário do Mundo (NA VERDADE, CADA PEQUENO CELULAR OU TABLET – BARATOS, POUCO POTENTES, MAS SUFICIENTES – JÁ SE TRANSFORMOU NUM PEQUENO E MUITO ÚTIL COMPUTADOR PESSOAL DE MÃO, BEM MAIS AQUI NO BRASIL, E QUE NÃO SE PRECISA NEM DE CURSOS CAROS PARA SE OPERAR); 2) Possibilidades de se preencher, de forma virtual, rápida e até interativa, as declarações de impostos, em especial do Imposto de Renda, assim como de pagar também da mesma forma; 3) Pagamento de uma série de despesas, de impostos e de taxas pela internet; 4) Idem de compras de itens (como alimentos, materiais de construções, peças, ferramentas etc..), até importados rápidos e bem mais baratos e com entregas garantidas, pela internet, como se destacam no Mercado Livre, na Shoppee e no Alibaba já ultrapassando as vendas das maiorias e antigas lojas físicas, de difíceis acessos e com algumas mercadorias até pouco confiáveis (até usadas e reformadas para vendas diretas e/ou como sobras); 5) Pagamentos rápidos das mercadorias compradas nos supermercados, farmácias, lojas importados/nacionais, açougues, materiais de construção, shopping etc.., tudo via código de barras, sem dúvidas, uma ótima revolução redutora de custos e de tempos com acelerações dos processos e das compras; 6) Maiores clarezas nos dados de compras/pagamentos também via implantação/separação de cada tributo pago como parte da compra, contidos nos obrigatórios tickets de caixa e notas fiscais dos caixas, o que também muito reduz as sonegações e os maus usos dos impostos que pagamos nos consumos; 7) Obrigatoriedade de implantação de etiquetas impressas com os preços de cada mercadoria exposta nas prateleiras, tudo em consenso com os preços implantados pela ferramenta de TI nos sistemas de vendas.
Também, pelo lado bom, são elogiáveis o que algumas empresas de hardwares mais de softwares e seus sérios desenvolvedores de TI estão fazendo para contribuir com a segurança de pessoas e de bens públicos/privado e outros na forma de câmeras de segurança para vigilâncias peitorais, próximas e até muito distantes e/ou por satélites. Hoje, nas principais avenidas, ruas, rodovias, parques, lojas, comercio em geral, órgãos públicos, hospitais, aeroportos, ferroviárias, rodoviárias, estádios de futebol, clubes etc. sempre há muitas câmeras de vigilâncias bem dispostas estrategicamente, sendo algumas até com reconhecimentos faciais e outros itens até mais modernos. Já se faz vigilância de ruas no Brasil até via satélite. O mesmo ocorre nas rodovias, estradas, cidades, fazendas, alto mar etc. sempre monitoradas, beneficamente e a longas distancias, pelos famosos aplicativos “google earth” mais “magic earth”, “google maps”, “waze”, “apple maps” etc., ferramentas quase que obrigatórias nos deslocamentos e nos monitoramentos benéficos atuais. Esperamos, inclusive, que estas não sejam invadidas, tomadas, roubadas nem motivos para serem pirateadas pelos nefastos grupos, super ambiciosos e inconsequentes acima.
B – PORQUE, COMO E QUANTO O QUE NÃO IMPLANTAM TAIS TÉCNICAS JÁ ESTÃO PERDENDO MUITO?
Antes de vermos embasamentos jurídicos – bem fundamentados, mais recomendações exaradas acercas – por Consultora Jurídica de renome, e contra tais atuações, vejamos, PARA DEMONSTRAR O CLIMA ANALÍTICO E MINHAS TESES CONTRARIAS, algumas técnicas iniciais muito usadas/recomendadas pelos papas dos segmentos, e os números envolvidos por elas (ao final, há muitas outras recomendações difíceis de aceitar, talvez piorando ainda mais a vida dos consumidores e até talvez matando – calma e sigilosamente – mais empresas).
PARA A MAIORIA DOS ATORES ACIMA “NÃO investir no atual marketing digital (e NOS call center) trata-se de um grave erro empresarial, bancário ou público”.
“Você leitor, empresário ou não, provavelmente já conhece bem essa lição dos marqueteiros de vendas e de negócios, físicos e digitais: 1)) Apertar parafuso custa R$ 1,00/unidade; 2) Saber qual parafuso apertar vale R$ 999,00/ud; 3) Total da conta: R$ 1.000,00/ud.”
“As técnicas de SEO (“Search Engine Optimization”) visam a colocar as páginas da empresa em destaque na busca orgânica do Google e demais buscadores. Elas são importantes porque quanto melhor posicionadas estiverem as páginas, mais cliques elas recebem e, portanto, mais visitantes poderão se tornar clientes”.
“Apenas em 2015, segundo a conhecida consultoria de marketing Zendesk, juntas, as empresas brasileiras perderam US$ 217 bilhões após seus clientes migrarem para a concorrência por conta do mau atendimento. Em 92% dos casos, a migração poderia ter sido evitada. Isso sem contar que é de 5 a 25 vezes mais caro adquirir um novo cliente do que manter um cliente atual’.
E COMO MANTER UM CLIENTE? 96% dos consumidores acreditam que o atendimento ao cliente é importante na escolha de se tornarem fiéis a uma marca. Vide mais em: https://www.zendesk.com.br/blog/erros-atendimento-ao-cliente/ .
Em complemento, E APENAS nas visões dos consultores, professores, desenvolvedores e agentes do marketing digital até agressivo e até invasor de direitos, “temos a seguintes QUATRO recomendações FUNDAMENTAIS INICIAIS e os possíveis erros apontados para insucessos nas vendas via marketing digital”:
1)“NÃO INVESTIR EM SEO – As técnicas de SEO (Search Engine Optimization), como já descrito, que visam colocar as páginas da empresa em destaque na busca orgânica do Google e demais buscadores. Elas são importantes porque quanto melhor posicionadas estiverem as páginas, mais cliques elas recebem e, portanto, mais visitantes poderão se tornar clientes. Se você não utiliza essas técnicas, perde muito e não tem nem ideia do quanto. Para ter uma ideia, segundo dados do “Advanced Web Ranking”, o primeiro lugar da busca orgânica recebe cerca de 28% dos cliques, enquanto a segunda posição concentra 18% e a terceira 11%. Ou seja, se você não utilizar SEO, seu site não aparecerá nas melhores posições e, consequentemente, perde uma parcela muito grande dos negócios ocorrendo no seu segmento”;
? Como o topo do Google aumentou 1783% as vendas da Famiglia Valduga
? De 0 a 90 mil visitas por mês: conquistando o topo do Google.
2) “SER CHATO – Seria muito mais fácil se a vida do marqueteiro fosse só criar anúncios comercialmente diretos? Sim, mas a vida não é um conto de fadas. Ninguém gosta de anúncios: essa é a verdade nua e crua. Nem quem vive disso, gosta deles quando está do lado do consumidor. As pessoas passam diariamente muito tempo na Internet, mas não é devido aos anúncios, mas sim por conteúdo, entretenimento e relacionamento. Anúncios são essenciais, mas devem ser um meio de aproximação e não a cereja do bolo de uma estratégia que entende do comportamento e dos desejos dos consumidores”;
3) “SER COMPLETAMENTE DEPENDENTE DA MIDIA PAGA – "Nunca coloque todos os ovos na mesma cesta" – Você sabia que as mesmas estratégias de marketing e vendas, que funcionaram no ano passado, não estão funcionando neste? E que isso vem se repetindo de 2019 para 2020, de 2020 para 2021, de 21 para 22 e assim continuará sendo? Sim, é verdade! E existe uma explicação! A resposta é simples: houve um aumento de 47% no Custo de Aquisição de Clientes. Isso significa que empresas que investiam R$ 10 mil em anúncios faziam cerca de 100 vendas. Hoje, com esse mesmo investimento, fariam apenas 68. É preocupante! Não acha? Se a sua empresa também sentiu essa queda e não atingiu as metas, você não está sozinho! Para manter (e aumentar) as vendas, ou você aumenta proporcionalmente o seu investimento, ou otimiza suas estratégias, reduzindo o CAC. Por isso, estratégias baseadas 100% em mídia dependência são péssimas. É fundamental diversificar para diminuir riscos, SEO reduz CAC, aumenta reputação da marca, diminui ciclo de vendas, tendo em vista que atende de forma passiva a demanda existente e proativa (que pesquisa por solução)”;
4.) “Não ter um plano de marketing digital” –
C – SEGUE AGORA MINHA MODESTA COLETÂNEA – NÃO TECNICA, MAS DE CONSUMOS – DE PROBLEMAS/SOFRIMENTOS COMUNS A MUITOS (basta pensar um pouco) MAIS DAS MUITAS ATUAÇÕES ERRÔNEAS ATÉ DIÁRIAS, MAIS DE MINHAS CRITICAS CONSTRUTIVAS, INICIAIS E SERIADAS:
10) Todos acima são ferramentas muito utilizadas nos sistemas de CRM (Customer Relationship Management”) em que um software te ajuda a centralizar todas as informações importantes sobre os seus clientes. Vide mais detalhes em https://www.pipedrive.com/pt/blog/o-que-e-crm ;
D) VISÃO JURÍDICA MODERNA DOS PROCESSOS E DAS ATUAÇÕES –
Agora, vejamos PARTES DE QUESTIONAMENTOS DE POSSÍVEIS ILEGALIDADES E DE AÇÕES/INAÇÕES – sequentes e selecionadas – dos diversos dispositivos legais e as e proibições jurídicas (em especial das propagandas enganosas e das atuações do marketing digital e dos nefastos e expertos “influenciadores digitais” (QUE NUNCA SABEM DE SEUS RISCOS PROCESSUAIS E ATÉ FINANCEIROS – uma nova carreira do tipo: “tudo mais pelos maiores recebimentos e lucros apenas pessoais e mediantes poucos trabalhos e apenas alguns domínios sobre alguns incautos e seguidores PESSOAIS e confiantes por algum tempo”, talvez, com nada se importando com os danos e até efeitos maléficos – inclusive mentais – junto aos tais consumidores até fieis). Tratam-se de partes pré-selecionadas de artigo abaixo super bem embasado, moderno, muito oportuno, bem escrito e publicado pela Dra. Adv. Clarissa Ilgenfritz no site Jusbrasil: “A publicidade digital e o Código de Defesa do Consumidor”.” Vide e ANALISES DE FORMA COMPLETA em : https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-publicidade-digital-e-o-codigo-de-defesa-do-consumidor/1231815338 .:
“Vejamos uma coletânea de suas principais tratativas mais de suas conclusões e orientações jurídicas profissionalizadas acercas (mais algumas minhas analises – entre parênteses, como rezam as leis acerca – e para melhores entendimentos, acho, sempre na visão de consultor de consumidores mais de diagnósticos patrióticos e estratégicos e mais de cunhos socio ambientalistas/energéticos realmente sustentáveis, setores e agentes estes também muito afetados por tais itens até nefastos deste artigo diferenciado, oportuno e também estratégico)”:
“Da Publicidade Invisível/simulada e o surgimento do PubliPost ou Post Pago e # de advertência:”
1) “A internet através do “digital influencer”, via “MARKETING DIGITAL”, realiza suas vendas de forma velada colocando o consumidor em posição de desvantagem e ainda traz a ideia de um conteúdo orgânico, gerado de forma espontânea e natural;”
2) “Por esta razão a publicidade invisível ou simulada é aquela que de modo subliminar induz de forma inconsciente o consumidor, o que pode ser feito por meio de reportagens que camuflam a propaganda ou posts e stories entre outros da rede social. Desta forma, o consumidor não tem a clareza sobre a publicidade o que já gerou uma série de notificações do CONAR nas redes sociais;”
3) “O consumidor precisa saber que está sob influência de propaganda, pois trata-se do princípio da informação clara e da boa-fé, objetiva e que englobam a fase pré contratual da oferta e que deve estar inserido no negócio onde cumpre-se o ofertado;”
4) “Conforme o Art. 30, toda informação ou publicidade, suficientemente, precisa ser veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, o que obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e que integra o contrato que vier a ser celebrado. Este princípio também encontra-se postulado na Lei 8.078 do “e-commerce” sob a forma do art. 1 que assim dita: Art. 1º Este Decreto regulamenta a lei para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo :os seguintes aspectos: vI – informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;”
5) “Destarte, diante da falta de aviso aos consumidores e do poder persuasivo das redes sociais o órgão de regulamentação das propagandas o CONAR acabou por exigir que as divulgações sejam sinalizadas como tal. Portanto, tags como #ad #publi #publipost precisam ser utilizadas para identificar a propaganda de modo a torná-la visível aos consumidores não somente no início da publicação, mas principalmente ao final;”
6) “Conforme o órgão que regula a ética em propaganda… apesar de não ter força de lei, assim dispõe em seu art. 28 do Código de Ética do CONAR: O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação;”
7) “Cabe ainda ressaltar que apesar de o CONAR não aplicar penalidades (o que so demonstra que ele pode até ser bem contra os consumidores e talvez a favor somente ou bem mais das empresas) seu comitê de ética analisa as propagandas e as notificações costumam ser acatadas pelas empresas. Os próprios internautas têm denunciado tais práticas o que coloca em risco a credibilidade e imagem da marca;”
8) “Já o STJ entende que nos casos que envolvam publicidade a culpa deve recair sobre o anunciante quando da aplicação do CDC não considerando solidária entendimento da maioria dos tribunais. Desta forma, o STJ diverge de doutrinadores eméritos, o que reforça a teoria da cadeia de consumo em que os intermediários dela fazem parte, o que enquadra também os “influencers” (penso que muitos deles não sabem realmente disto) na responsabilização de modo a preservar a ideia de solidariedade que prevê o Código. A visão doutrinaria para o bem legal coaduna com a ideia da responsabilidade objetiva do “digital influencer” como demais agentes (= influenciador digital de compras/vendas de amigos, colegas, vizinhos, parentes, grupos religiosos etc. que já virou uma profissão – já sabidamente muito perigosa, embora ignorada/desconhecida, para “si” e famílias, sobretudo no interior -, muito atuando em internet/redes sociais). A visão ATUAL é de que “o convencimento físico/oral e/ou o “digital influencer” atuam como espécie de garante das compras/vendas recomendadas e, ademais, pior, por não ser profissional liberal e sim uma celebridade não aufere lucro por atividade técnica prestada (lucra mais por intermediações/recomendações digitais não técnicas). Isto é, sua remuneração se dá mais em razão de atributos como beleza e fama e não a capacidade técnica, o que atrai ainda mais por este motivo a responsabilidade objetiva e por essa vis o CDC e art. 927 do CDC. Por outro lado, nesta complexidade de tentarem forçar vendas/ações alguns doutrinadores legais já defendem a máxima de que cabe até ação regressiva do “digital influencer” contra o fornecedor em ação própria em separado da ação indenizatória”;
9) Em complemento, “enquanto os operadores do direito amadurecem a questão, situações como a do chá “desincha”/”ilude velhos e trouxas”, publicados pela internet anda ocorrerão muito (Youtube, facebook, Instagram, Watts app, Telegram, Tik Tok, Reels, Propagandas em Rádio e TV, chatbox etc.), mas, neste caso, a celebridade ao ser advertida sobre publicidade que presta e disfarçada, enseja duas situações para a sociedade: 1a) De que os internautas estão atuando (gratuita e ilegalmente) junto e para o CONAR (coisa que os técnicos preparados do CONAR é que deveriam fazer) fiscalizando e dando ensejo a tal advertência e repercussão negativa da marca e da celebridade em questão o que resultará em imediata remoção do post (será mesmo ?); 2a) Como ocorreu em um caso da marca AMBEV, tal empresa, pela atual indefinição legal, pôde declarar em seu favor, como o fez, que a celebridade postou propaganda por conta própria, ensejando nestes casos uma certa frouxidão na proteção ao consumidor, pois não haveria em tese responsáveis, nem empresa e nem intermediário”.
E – DEMAIS POSICIONAMENTOS DAS EMPRESAS MAIS DE DESENVOLVEDORES E AGENTES DE TI MAIS DE MARKETING DIGITAL E DE CALL CENTER –
Com a visão apenas de consumidor, vejas bem e analises – numa visão crítica tua e não deles – o que as escolas e consultorias orientam aos seus agentes e alunos para o pleno sucesso do Marketing Digital e dos Call centers (algumas orientações podem ser consideradas – jurídica e moralmente, acho, até como absurdas e totalmente sem ouvir e sem consultar os direitos e escolhas dos consumidores, o que é claramente exposto e exigido/legalizado no CDC, conforme acima, tudo podendo ser considerado como numa clara invasão de direitos e, sobretudo, de suas privacidades).
https://flammo.com.br/blog/prejuízos-do-marketing-digital/
Também, leias e analises bem: “Top 5: maiores problemas de marketing para comércio eletrônico” disponível publicamente em: https://landing.infracommerce.com.br/post/top-5-maiores-problemas-de-marketing-para-comercio-eletronico#:~:text=Um%20dos%20obst%C3%A1culos%20mais%20comuns,vagas%20que%20n%C3%A3o%20geram%20resultados
Vide em: https://www.portalinsights.com.br/perguntas-frequentes/qual-as-desvantagens-do-marketing-digital#:~:text=Qual%20o%20maior%20problema%20do,vagas%20que%20n%C3%A3o%20geram%20resultados
F – AS CRIAÇÕES E AS BOAS E MÁS ATUAÇÕES DOS SAC, ATENDIMENTOS DIGITAIS E DOS “CALL CENTER” –
Segundo diversos autores e analistas, até demonstrando que muitos deles já reconhecem seus erros e as péssimas atuações de alguns contra os consumidores, o bem maior (RECOMENDAÇÕES INICIAIS: Trabalhe com canais modernos. “O mundo agora é digital. De nada adianta oferecer ferramentas de atendimento tradicionais e não pensar à frente do seu tempo. Modernize os seus canais para oferecer experiências melhores. Contar apenas com o telefone ou e-mail, por exemplo, pode ser desafiador para reter clientes, principalmente se tiver uma loja virtual).
Então, vejamos:
a)Telefone – É uma das soluções mais usadas, que pode ser explorada tanto para receber as demandas dos clientes quanto para efetivar vendas mais para realizar pesquisas de satisfação, dentre outras ações estratégicas para a empresa. Por ser mais tradicional, é eficiente quando falamos em suporte ao consumidor. Segundo a pesquisa de Phone Track, 60% deles preferem esse meio para realizar o contato. Se trata de uma interação direta com outro indivíduo que pode resolver o problema com maior rapidez. Para um e-commerce é indispensável disponibilizar um número para contato;
b)URA – Trata-se de um atendente eletrônico que identifica voz e dígitos, reagindo a essas informações. Um exemplo comum é quando você liga para uma empresa e se depara com mensagens como “digite 1 para falar com a recepção, digite 2 para saber os horários das consultas, digite 3 para saber sobre nossas especialidades ou digite 4 para falar com um de nossos atendentes”. Quando aplicado com ineficiência, pode ter um efeito contrário ao seu objetivo, desagradando os clientes;
c)CHAT – Com uma IA é possível dispensar o atendimento humano, mas é melhor combinar ambos, pois nem todos gostam de falar apenas com robôs. Para “e-commerces” é indispensável essa mídia devido à jornada de compra;
D) APLICATIVOS DE MENSAGENS – Com o crescimento dos aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp e Facebook Messenger, é essencial colocá-los como mais um ponto de atendimento para os clientes. O WhatsApp, em especial, está inserido na rotina da maioria dos brasileiros e pode ser excelente para a comunicação empresarial;
E) REDES SOCIAIS – Os mais usados e preferidos da maioria dos clientes são o WhatsApp, Facebook, TikTok e Instagram. Afinal, 91,3% dos consumidores acessam diariamente essas plataformas, segundo a Social Media Trends 2019.
G – OS SETE ERROS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE QUE VOCÊ DEVE EVITAR: Vide mais detalhes PÚBLICOS em: https://www.qualitor.com.br/blog/interna/7-erros-de-atendimento-ao-cliente-que-voce-deve-evitar .
Vejamos, analisemos e nos preparemos contra ou a favor:
1. Tratamento inapropriado – Um dos maiores problemas quando falamos em atendimento ao cliente é a forma de tratamento. Muitas vezes, atendentes podem adotar uma linguagem inadequada ou pouco respeitosa durante o processo de relacionamento com o cliente, passando uma má impressão ao público;
2. Falta de feedbacks – Tão importante quanto o bom tratamento ao cliente é a clareza de feedbacks. É essencial que todas as etapas do atendimento sejam explicadas para o cliente, para que ele esteja sempre ciente do que está acontecendo. Sendo assim, sempre que um contato é feito com o cliente, é preciso deixar bem explicado quais são os próximos passos. Tanto que um estudo realizado pela consultoria global PWC mostrou que cerca de 60% dos entrevistados, tanto clientes, quanto colaboradores de empresas diversas, gostariam de receber feedbacks com maior recorrência;
3. Burocratização do atendimento – Infelizmente, ainda é comum vermos empresas que dificultam o atendimento ao cliente. Nesta linha, processos simples, como o de reclamações, se tornam longos e extenuantes. O cancelamento de serviços, por exemplo, pode levar horas, trazendo muita insatisfação ao cliente. Burocratizar o processo de atendimento é uma ótima forma de perder clientes e também gerar má reputação para a empresa
4. Falar mais que o cliente – Outro problema no atendimento ao cliente é tentar falar mais que o consumidor. Ou seja, escutar pouco sobre o problema enfrentado e tentar justificar demais os seus motivos;
5. Poucos canais de comunicação – Da mesma forma que é importante estar aberto para ouvir o cliente, é preciso oferecer opções de canais de comunicação. É necessário garantir que o público possa entrar em contato com a sua empresa da forma mais confortável para ele. Seja pela Internet ou pelo telefone;
6. Ineficiência no pós-venda – Tão importante quanto converter novos clientes é a fidelização. Para isso, é preciso investir em um serviço de pós-venda de qualidade. Todas as etapas de comunicação podem gerar insatisfações quando mal executadas, e o pós-venda tem o maior potencial para minimizar isso. Não importa qual o produto vendido, é preciso que o cliente encontre ajuda com facilidade sempre que enfrentar um problema. O rápido atendimento ao cliente na resolução de dúvidas gera melhor impressão e uma melhor experiência de compra;
7. Falta de atenção – Por fim, um dos grandes inimigos do bom atendimento ao cliente é a falta de atenção durante o contato. A incidência de erros de digitação e de falhas de comunicação passam uma impressão de pouco profissionalismo. E quando ele se sente assim, a insatisfação é praticamente garantida. Assim, o suporte deve ser simples e de fácil acesso, com respostas proativas para resolver os problemas relatados.
H – OS DOZE ERROS NO ATENDIMENTO AO CLIENTE QUE VOCÊ NÃO DEVE COMETER –
Vide mais detalhes PÚBLICOS em: https://www.zendesk.com.br/blog/erros-atendimento-ao-cliente/ Obs: De acordo com relatório CX Trends, elaborado pela Zendesk, o bem-estar e o sentimento dos clientes estão redefinindo sua experiência com as marcas. 66% dos entrevistados afirmaram que uma única interação ruim com a empresa é capaz de arruinar o seu dia.
Portanto, é importante que as empresas se capacitem cada vez mais para superar essas expectativas, uma vez que um bom (ou mau) atendimento é capaz de fidelizar ou perder um cliente.
Então, novamente, vejamos, analisemos e nos preparemos contra ou a favor:
1) Não ter o serviço de atendimento ao cliente;
2) Não oferecer atendimento “omnichannel” (atendimento por múltiplas formas somáveis ou linkadas e que podem se suceder no mesmo caso. Em geral, os mais usados e mais somados são SAC, WhatsApp Business, redes sociais, chatbots (sequencias numéricas de opções a escolher para evoluir) etc.;
3) Não conhecer o seu cliente;
4) Não ter um pós venda;
5) Acreditar que erros no atendimento ao cliente não impacta faturamento Em 2015, juntas, as empresas brasileiras perderam US$ 217 bilhões após seus clientes migrarem para a concorrência por conta do mau atendimento. Em 92% dos casos, a migração poderia ter sido evitada). Isso sem contar que é de 5 a 25 vezes mais caro adquirir um novo cliente do que manter um cliente atual. E como manter um cliente? 96% dos consumidores acreditam que o atendimento ao cliente é importante na escolha de se tornarem fiéis a uma marca;
6) Não ouvir o cliente;
7) Não ir além;
8) Não preparar a equipe;
9) Não medir resultados;
10) Não cumprir o que foi prometido (Esse é um erro que tende a enfraquecer a confiança que o cliente deposita na empresa, fazendo com que ele desista de manter esse relacionamento. Seja um prazo de entrega, um reembolso, um desconto especial ou qualquer outra garantia; prometeu, tem que cumprir);
11) Falta de transparência (Não fornecer informações claras sobre preços, políticas de devolução ou termos de serviço, por exemplo, pode causar desconfiança. Se os clientes precisam se esforçar demais para encontrar informações importantes sobre a empresa ou sobre uma eventual negociação, eles podem se sentir enganados. Portanto, não esconda nada e seja o mais claro possível ao repassar informações relevantes para os clientes);
12) Não ter um sistema de CRM (Customer relationship management). Um software de CRM te ajuda a centralizar todas as informações importantes sobre os seus clientes;
Vide bem mais sobre CRM em: https://www.pipedrive.com/pt/blog/o-que-e-crm?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=BR_PG_NB_CRM&utm_content=Tool&utm_term=crm+ferramenta&cid=17933070379&aid=145298002688&tid=kwd-299314522776&gad_source=1&gclid=CjwKCAiA_5WvBhBAEiwAZtCU70bTKHntRj762KmOx40Aj6AoUy_ksJlW_58DS7X8hh0Hhhn7dDACyhoCeF8QAvD_BwE .
FIM
GRATO PELA LEITURA E PELA DIVULGAÇÃO
Prof. MB. Consultor Climaco Cezar de Souza
Para mais informes, se e somente quando necessários, contates-me diretamente, mas apenas pelo e-mail: [email protected] .
Brasília (DF) e Porto Seguro (BA), em 06 de março de 2024
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