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Voa Brasil: Google e Facebook devem retirar anúncios falsos do ar – Tele.Síntese

PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada

Voa Brasil: Google e Facebook devem retirar anúncios falsos do ar – Tele.Síntese

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou que Google e Facebook retirem do ar anúncios falsos do programa Voa Brasil, que ainda nem sequer foi lançado pelo governo federal. As empresas têm dois dias para remover os conteúdos fraudulentos de suas plataformas, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.
A determinação foi despachada nesta quarta-feira, 1º, por meio de medida cautelar publicada no Diário Oficial da União. A Senacon ainda instaurou processo administrativo sancionador contra as companhias no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. As big techs têm prazo de 20 dias para apresentarem suas defesas.
Segundo a cautelar, as empresas devem, em até dois dias, retirar do ar publicidade patrocinada e adotar medidas para que os conteúdos fraudulentos ou ilegítimos não voltem a ser veiculados. Além disso, a Meta (controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp) e o Google devem preservar os dados relacionados aos anúncios, campanhas publicitárias e conteúdos postados em suas plataformas.
A Senacon ainda determinou que as companhias apresentem, no prazo de dez dias, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para conter a propagação dos conteúdos golpistas. O relatório deve contemplar a identificação de todos os materiais fraudulentos e ilegítimos que envolvem o Voa Brasil.
Como ocorrem os golpes
Ainda não lançado, o programa Voa Brasil é uma iniciativa do governo federal e do Ministério de Portos e Aeroportos. O objetivo do projeto é disponibilizar passagens aéreas em valores acessíveis a determinados segmentos da população, no sentido de incentivar o turismo.
No entanto, além de ainda não ter sido lançado, o programa ainda não tem todas as regras definidas.
“Mais uma vez, golpes e fraudes aos consumidores são realizados por meio das plataformas digitais. Tornando ainda mais grave a situação, o conteúdo golpista e fraudulento não é veiculado, simplesmente, por terceiros, mas impulsionado pelas plataformas mediante publicidade paga, o que se reverte em remuneração para as provedoras de conteúdo”, afirma a Senacon, em trecho da medida cautelar.
Segundo a secretaria, os golpistas patrocinam anúncios nas plataformas digitais da Meta e do Google. Interessados no programa, os consumidores, enganados pelos posts fraudulentos, acessam sites em que as fraudes são operacionalizadas. Em geral, nesses sites, os golpistas solicitam dados e pagamentos aos consumidores.
Além disso, a Senacon informou que, em alguns casos, os conteúdos falsos postados nas plataformas digitais trazem imagens de veículos de imprensa, como G1 e CNN Brasil.
Os trechos de conteúdo jornalístico “são manipulados e descontextualizados pelos golpistas para enganar os usuários, que eventualmente podem acreditar serem vítimas da própria imprensa”, ressalta a Senacon.
O órgão ainda salienta que as plataformas digitais “têm o dever jurídico de realizar a moderação e a remoção proativa de conteúdo”, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Pelo exposto, imperativo que assumam a responsabilidade decorrente das atividades que exercem, de modo a prevenir e reparar os danos aos consumidores”, pontua a secretaria.
Jornalista e Economista
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