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Concorrência no mercado digital causa mais preocupação, diz … – Consultor Jurídico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem o dever de coibir qualquer tipo de abuso de poderio econômico,

Concorrência no mercado digital causa mais preocupação, diz … – Consultor Jurídico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem o dever de coibir qualquer tipo de abuso de poderio econômico, seja entre as empresas tradicionais, seja no setor de tecnologia. Porém, é inegável que, devido à sua dinâmica acelerada, a economia digital desperta uma dose maior de preocupação na autoridade estatal responsável pelo controle da concorrência.
Essa é a análise de Alexandre Cordeiro Macedo, presidente do Cade. Com mandato no órgão até julho de 2025, ele falou sobre a relação entre o mercado digital e as regras concorrenciais em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Na avaliação de Macedo, a autoridade antitruste brasileira dispõe dos instrumentos necessários para a manutenção de um ambiente competitivo saudável. Nesse sentido, o órgão tem atuado para combater o abusos de posição dominante praticados tanto de forma unilateral quanto colusiva (isto é, por meio de acordos entre empresas), e independentemente do mercado.
Por outro lado, prosseguiu ele, os mercados digitais têm características que acentuam seu caráter distinto — e isso influencia a postura do Cade. "Por exemplo, há uma natural monopolização, tendo em vista a própria natureza do mercado e a necessidade de escala, efeito de rede, feedback loop (ciclo de melhoria constante), the winner takes all (o vencedor leva tudo). Todas essas características são mais aceleradas no mundo digital e, portanto, trazem uma maior preocupação à autoridade concorrencial", completou Macedo.
Ele conta que já há várias disputas concorrenciais no Cade envolvendo big techs. Mas não só elas. "Há os casos de empresas que, em um mercado específico, são consideradas empresas de relevância — ou aquilo que os europeus chamam de gatekeepers. E também o self-preferencing (autopreferência). Há muitos casos de exclusividade, e o Cade tem conseguido analisar cada um deles de maneira eficiente, concedendo medidas interventivas e preventivas, para tentar evitar um suposto abuso."
Macedo observou que esse "caminho sem volta" aberto pelas tecnologias digitais também teve impactos óbvios na legislação concorrencial e em áreas próximas a ela, como a literatura econômica. "A economia digital tem mudado, sem dúvida, o Direito Concorrencial, tanto na parte de conduta quanto no controle de estruturas, que são as fusões e aquisições", disse ele, que é auditor de carreira da Controladoria-Geral da União e professor de Direito Econômico.
"A nossa lei, de número 12.529, está preparada para assumir esses novos desafios. Mas, evidentemente, mudanças de interpretações referentes à aplicação da lei aos casos concretos são muito importantes, pois é necessário que as ferramentas de análise do Direito Concorrencial evoluam, sejam as interpretações jurídicas, sejam as econômicas", concluiu.
Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2023, 16h45
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