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Usar nome de concorrente no Google Ads tem consequência Civil e Penal – Migalhas

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Da Redação
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Atualizado às 11:04
O novo “lugar ao sol” das varejistas é o topo na lista de buscas do Google. Com a migração do comércio para o meio virtual, a qual se intensificou com a pandemia, o espaço privilegiado no maior buscador é passo largo para o sucesso.
O anúncio no topo nas buscas do Google pode ser patrocinado por meio da plataforma “Google Ads”, e a indexação funciona por meio da utilização de palavras-chave. Mas a sistemática tem sido abordada em ações na Justiça.
É que empresas têm utilizado o nome da concorrente para atrair os consumidores. O Google, como é bem de ver, não tem como checar a priori se a palavra-chave é uma marca registrada, ou não. Ademais, a responsabilidade pelo anúncio é do anunciante. Nesse negócio, assim como em todos, há em princípio a boa-fé. Se o anunciante não agir assim, arca com as consequências.  
Como exemplo desse tipo de imbróglio da modernidade, as gigantes do comércio eletrônico Magalu e Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio) se acusam mutuamente de concorrência desleal. Segundo alegam, as empresas usam os nomes da concorrente como palavra-chave em seus anúncios pagos. Quer dizer, busca-se uma e encontra-se outra.
Quem explica melhor é o especialista em Direito Digital, o advogado Renato Opice Blum (Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados).