Marketing

Google deve restabelecer anúncio de empresa no Ads – Migalhas

Apoiadores Fomentadores Quem Somos EDITORIAS Migalhas Quentes Migalhas de Peso Colunas Migalhas Amanhecidas Agenda Mercado de Trabalho Migalhas dos

Google deve restabelecer anúncio de empresa no Ads – Migalhas

Apoiadores
Fomentadores

Quem Somos
EDITORIAS
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
SERVIÇOS
Academia
Autores
Migalheiro VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
ESPECIAIS
#covid19
dr. Pintassilgo
Lula Fala
Vazamentos Lava Jato

Fale Conosco
SERVIÇOS
Academia
Autores
Migalheiro VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
EDITORIAS
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
MIGALHAS QUENTES
Publicidade
Publicidade
Da Redação
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Atualizado às 18:45
A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a empresa Google restabeleça campanha publicitária de uma empresa de energia renovável feita pelo serviço “Google Ads”. O colegiado observou que a Google suspendeu a publicidade digital sem explicar objetivamente o porquê.
 (Imagem: Stocksnap)

Uma empresa do ramo de energia renovável ajuizou ação pretendendo obrigar a Google a retomar contrato de publicidade via serviço “Google Ads”. A ação foi proposta após a empresa ter seu contrato suspenso por suposta prática de fraude irregular.
O juiz de 1º grau negou o pedido da empresa sob o fundamento de que não houve prova de conduta irregular por parte da Google. Desta decisão, a empresa recorreu argumentando que, apesar do devido pagamento pelos serviços e de ser legítimo o teor de seus anúncios, ela foi surpreendida com um bloqueio de anúncios que se relacionavam a uma campanha específica.
Motivo
Ao apreciar o caso, o desembargador Marcondes D’Angelo, relator, deu razão à empresa de energia e determinou que a Google reative as campanhas e anúncios, sob pena de multa.
O relator observou que, com a suspensão da campanha publicitária, a empresa de energia sofreu impacto negativo em suas atividades, pois a ferramenta é responsável pela captação do tráfego de 65% dos clientes que trafegam em seu site. “Por essa perspectiva, está presente o risco de dano (prejuízo econômico imediato) apto a justificar a concessão da tutela de urgência”, afirmou.
O desembargador também verificou que em nenhum momento a Google explicou, objetivamente, qual foi o ato ilegal ou suspeito praticado pela empresa de energia apto a dar suporte à suspensão do contrato.
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.
A advogada Anna Beatriz Sinelli Spadoni Hirsh de Fraia (Duarte Hirsh Advogados) atuou pela empresa.
Leia o acórdão.
______
t
 
O tribunal decidiu que autora da ação não pode se limitar a pedido genérico.
Para o TRF-4, empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.
Ao manter a sentença, a 9ª câmara Cível do TJ/PR considerou que o uso indevido do termo restou configurado.
Para o TJ/SP, ao contratar o uso da palavra-chave “decolar” no Google Ads, a empresa se torna conhecida para quem procurou pela Decolar.
Publicidade
Publicidade
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
Academia
Autores
Migalheiro VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
#covid19
dr. Pintassilgo
Lula Fala
Vazamentos Lava Jato
Central do Migalheiro
Fale Conosco
Apoiadores
Fomentadores
Perguntas Frequentes
Termos de Uso
Quem Somos
ISSN 1983-392X

source

About Author

4tune

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *