Marketing

PL das Fake News: Alexandre de Moraes determina remoção de anúncios contra projeto – JOTA

PL das Fake NewsMinistro também determinou que executivos da Google, Meta e Spotify sejam ouvidos sobre impulsionamentos de conteúdosO

PL das Fake News: Alexandre de Moraes determina remoção de anúncios contra projeto – JOTA

PL das Fake News
Ministro também determinou que executivos da Google, Meta e Spotify sejam ouvidos sobre impulsionamentos de conteúdos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (2/5), que as empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo procedam a remoção integral, em no máximo, 1 hora, de todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com críticas ao PL 2630 (PL das Fake News), sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio. O ministro também mandou ainda que, em 48 horas, as empresas enviem relatório sobre os anúncios realizados e valores investidos.
Moraes determina que sejam retirados termos que se referem ao projeto como “PL da Censura”, “Como o PL 2630 pode piorar a sua internet”, “O PL 2630 pode impactar a internet que você conhece”. Leia a íntegra da decisão de Moraes sobre o PL das Fake News.
Além disso, solicita que a Polícia Federal realize, em um prazo de 5 dias, depoimentos dos presidentes e executivos das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo para que esclareçam – entre outras questões que a autoridade policial entender necessárias – se houve ou não abuso de poder econômico por parte das empresas contra o projeto de lei.
Moraes também pede explicações sobre métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura” e quais as providências “reais e concretas” que as empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo estão tomando para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros. A decisão ocorre no inquérito 4781 (“fake news”)  com repercussões também no inquérito 4874 (“milícias digitais”).
O ministro usa como parâmetro da decisão um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) publicizado em uma reportagem da Folha de S. Paulo que concluiu que “as perguntas mais comuns feitas pelos usuários no Google relacionadas a PL 2630 não utilizam o termo PL da Censura” e que “os dados sugerem que o Google vem usando os resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos usuários sobre o projeto de lei”.
Na decisão, Moraes cita que o estudo elaborado pela UFRJ aponta diversos fatores que, em tese, corroborariam para uma atuação indevida das empresas contra o PL 2630, nos seguintes termos:
1. Google impulsiona site próprio chamando de “PL da Censura”:
2. Brasil Paralelo anuncia no Google contra o PL:
3. Ignorando as próprias regras, Spotify veicula anúncio político do Google:
4. Google anuncia sem rótulo META ADS na Meta, contra o PL
5. Google indica fontes hiper partidárias na primeira página de busca
6. YouTubers contra o PL 2630 são sugeridos na primeira página
7. Youtube faz “alerta urgente” sobre “impacto negativo” da PL 2630 para criadores de conteúdo
8. Página do Google aparece com mensagem contra o PL
9. Google induz busca sobre “PL da Censura”
Para Moraes, as condutas podem configurar, “não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do INQ. 4.781”.
O ministro ainda complementa: “Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais”.
Na decisão, Morais reitera o seu posicionamento sobre a equiparação da responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos, assim como ocorre com os veículos de comunicação.
“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada não devem ter nem mais, nem menos responsabilidade do que os demais meios de mídia, comunicação e publicidade, principalmente, quando direcionam ou monetizam os dados, informações e notícias veiculadas em suas plataformas, auferindo receitas; pois AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI! AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA DE NINGUEM!”, escreveu o ministro utilizando-se de letras em caixa alta.
Para Moraes, os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem respeito à Constituição Federal, à lei e à jurisdição brasileira. “A dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção dos Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada”.
Por fim, o ministro defende novamente a necessidade de regulação da atividade das redes sociais. “É urgente, razoável e necessária a definição – LEGISLATIVA e/ou JUDICIAL –, dos termos e limites da responsabilidade solidária civil e administrativa das empresas; bem como de eventual responsabilidade penal dos responsáveis por sua administração”.
Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: [email protected]
Compartilhe
Tags
indenizações
Ministros decidiram que pagamento deve ser feito via depósito se precatórios não estiverem em dia
| Do Supremo
Direito constitucional
PL sedimenta pontos positivos da jurisprudência constitucional brasileira, ao passo que traz importantes novidades
, | Supra
‘conduta desleal’
Magistrados entenderam que, ao disputar o mesmo nicho no mercado dos vinhos branco de mesa, a Catupinga agiu de má-fé
| Justiça
Critério fiscal
Discussão envolveu suposta mudança de critério da fiscalização, que obrigaria pagamento de direitos antidumping
, | Tributário
Guarulhos
Relator, ministro Alexandre de Moraes entendeu que a competência para instituir a cobrança é privativa da União
| Do Supremo
Vínculo empregatício
Número é mais do que metade do total de reclamações. Para Mendes, Justiça do Trabalho tem visão distorcida sobre vínculo
| Do Supremo

source

About Author

4tune

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *