LGBTfobia é crime! Mais do que divulgar nas redes, saiba como denunciar – UOL
Por Camilla Freitas Injúria: O Código Penal, artigo 140, parágrafo terceiro, diz que injúria racial é uma expressão direta
Por Camilla Freitas
Injúria: O Código Penal, artigo 140, parágrafo terceiro, diz que injúria racial é uma expressão direta a uma pessoa visando diminuí-la por sua religião, raça, idade, orientação sexual ou de gênero.
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