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Influenciador digital tem responsabilidade na venda de produtos … – OAB SP

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Influenciador digital tem responsabilidade na venda de produtos … – OAB SP

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Palestra de Marco Antonio Araujo Junior foi ministrada durante 14ª Conferência Regional da Advocacia, em São Paulo
Um assunto nada pacificado, que ainda vai gerar muitas discussões jurídicas, mas que representa uma grande oportunidade para a advocacia: assim foi classificado o mercado de influenciadores digitais pelo advogado e professor de ética Marco Antonio Araujo Junior.
Ele falou sobre o tema no painel “Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais sob a Ótica do Código de Defesa do Consumidor”, realizado durante a 14ª Conferência Regional da Advocacia, promovida nesta segunda-feira (13) e terça-feira (14) pela Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP).
O professor começou explicando que a profissão de influenciador digital e criador de conteúdo é muito nova e abrangente. “Todos nós somos influenciadores, de alguma maneira influenciamos alguém a partir de um comportamento, de uma história, de sugestões”, explicou.
Araujo também detalhou como a publicidade na mídia digital pode ser mais assertiva e eficiente que outras modalidades, pois atinge diretamente o público-alvo de um determinado produto ou serviço. “Se você segue alguém e confia naquela pessoa, e de alguma forma aquela pessoa te passa credibilidade, se você cria conexão, o que ela fala pode servir pra você”.
Mas qual a responsabilidade dos influenciadores na venda de um produto ou serviço? Com 33 anos, o Código de Defesa do Consumidor não aborda diretamente o assunto, mas ainda assim delineia um entendimento, segundo o professor Araujo.
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“O sujeito que usa sua rede social para divulgar um produto ou serviço, com habitualidade, e a partir dessa divulgação tem um rendimento – uma remuneração direta ou indireta -, o que o Código de Defesa do Consumidor entende é que esse sujeito se insere na cadeia de consumo. No instante em que ele aceita o contrato de influenciar para aquela empresa, ele assume a responsabilidade”, explicou.
Marco Antonio Araujo, durante palestra
14ª Conferência Regional da Advocacia (CRADV23)
A 14ª Conferência Regional da Advocacia (CRADV23) aconteceu em São Paulo nos dias 13 e 14 de novembro. Durante todo o ano de 2023, o evento percorreu diversas cidades do estado paulista, reunindo quase 9 mil advogadas e advogados em debates atuais e relevantes sobre as tendências do mercado jurídico e assuntos de interesse da classe. 
A CRADV23 é promovida pelo Universo OAB SP – formado pela Ordem paulista, suas subseções, Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), Escola Superior da Advocacia (ESA) e OABPrev-SP – e tem como objetivo, além da capacitação, a confraternização e o fortalecimento da advocacia. Grandes nomes do direito brasileiro participaram das edições anteriores e, para esta última edição, o Universo OAB SP preparou uma Conferência em formato especial, com dois dias de evento e várias aulas magnas.
No primeiro dia da Conferência, 13 de novembro, as atividades foram concentradas na sede da OAB SP (Rua Maria Paula, 35 – Bela Vista). A partir das 16h, foram oferecidas quatro “Trilhas de Aprendizagem”, focadas no público das Comissões: Igualdade Racial, Prerrogativas, Assistência Judiciária e Colégio Regional de Presidentes – as duas últimas fechadas ao público.
O dia 14 de novembro contou com uma extensa programação no Teatro Liberdade (Rua São Joaquim,129 – Liberdade). Ao longo do dia, foram oferecidas mais de 20 palestras com profissionais renomados do mercado jurídico e conteúdo de alta qualidade.
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