Solicitar Registro de Pescador Profissional (RGP – Pescador … – GOV.BR
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0, na categoria de Pescador Profissional, é o meio utilizado pelos pescadores profissionais, com licença em situação DEFERIDA, em todo o país para realizar a atualização cadastral de seus dados (Recadastramento).
Os requerimentos de inscrição e Licença Inicial de Pescador Profissional e os procedimentos para regularização dos pescadores com protocolo, também deverão ser efetuados no novo sistema.
a) foto 3×4 nítida e atual;
b) cópia de documento de identificação oficial com foto;
c) cópia do CPF em situação regular;
d) cópia de comprovante de residência ou declaração, conforme modelo do Anexo II da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021; https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-monitoramento-e-cadastro/cadastramento-e-recadastramento-de-pescador-profissional/DeclaracaodeResidenciaAnexoII.pdf
e) cópia de comprovante de inscrição no PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
f) cópia de Título de Eleitor ou certidão negativa de quitação eleitoral;
g) cópia das folhas da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR válida com os dados pessoais do interessado, no caso de pescador e pescadora profissional embarcado; e
h) declaração de filiação, no caso de pescadores e pescadoras filiados a qualquer entidade ligada à atividade pesqueira, devidamente assinada, conforme modelo do Anexo III Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021.
a) foto 3×4 nítida e atual;
b) cópia de documento de identificação oficial com foto;
c) cópia do CPF em situação regular;
d) cópia de comprovante de residência ou declaração, conforme modelo do Anexo II da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021; https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registro-monitoramento-e-cadastro/cadastramento-e-recadastramento-de-pescador-profissional/DeclaracaodeResidenciaAnexoII.pdf
e) cópia de comprovante de inscrição no PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
f) cópia de Título de Eleitor ou certidão negativa de quitação eleitoral;
g) cópia das folhas da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR válida com os dados pessoais do interessado, no caso de pescador e pescadora profissional embarcado; e
h) declaração de filiação, no caso de pescadores e pescadoras filiados a qualquer entidade ligada à atividade pesqueira, devidamente assinada, conforme modelo do Anexo III Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021.
Pescador Profissional Industrial:
Além dos documentos citados anteriormente:
a) cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício como Pescador e Pescadora Profissional, no caso de pescador e pescadora profissional empregado;
b) cópia de contrato de parceria por cota-parte, no caso de pescador e pescadora profissional que exerça a atividade em sistema de parceria;
Para Pescador Profissional Artesanal ou Industrial estrangeiro:
Além dos documentos citados anteriormente:
a) cópia das folhas do Passaporte onde consta a identificação do interessado, o visto temporário ou permanente e a respectiva data de entrada no Brasil;
b) cópia da Autorização de Trabalho que permita o exercício de atividade profissional no País, emitida por órgão competente; e
As cópias digitalizadas dos documentos solicitados deverão estar legíveis e sem rasuras e inseridas no sistema em formato PDF, com exceção da foto 3×4 que deverá ser em formato de imagem (JPG, JPEG e PNG).
Somente será obrigatória a apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR a partir de:
a) 1º de junho de 2022, quando se tratar de pescador profissional industrial; e
b) 1º de junho de 2023, quando se tratar de pescador profissional artesanal.
Canais de prestação
Primeira: Selo Validação Facial, por meio de biometria facial.
Segunda: Selo Internet Banking, por meio da plataforma de Internet Banking dos bancos conveniados.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sisrgp/
Tempo de duração da etapa
(61) 3276-4612
(61) 3276-4416
(61) 3276-4422
E-mail: pescador.sap@agricultura.gov.br
Portaria SAP/MAPA nº 270, de 29 de Junho de 2021.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.