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TRF-4 condena homem que publicou anúncio de venda de escravo – ConJur

quarta-feira, 29 de novembro de 2023 View all posts 26 de fevereiro de 2023, 10h45Alegação de que "era brincadeira" não

TRF-4 condena homem que publicou anúncio de venda de escravo – ConJur

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

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26 de fevereiro de 2023, 10h45
Alegação de que "era brincadeira" não serve para afastar o crime de injúria racial. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou um homem de Irati (PR) por anunciar a venda de um escravo na internet. Ele terá que prestar 365 horas de serviços comunitários. A decisão é de 14 de fevereiro. 
O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter publicado, nas redes sociais Facebook e Askfm, anúncios nos quais ofertava um homem negro como escravo. Os links direcionavam para uma página do site Mercado Livre, especializado em vendas online. 
No anúncio, o réu oferecia um homem negro à venda como escravo com os seguintes dizeres: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono (sic)”.
De acordo com o MPF, o acusado e a vítima se conheciam por meio de um grupo de jovens da igreja que frequentavam.
Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa condenou o réu por injúria racial, estabelecendo pena de um ano de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.
A defesa apelou ao TRF-4 requisitando a anulação da sentença, para absolver o réu da imputação do crime de injúria racial. A 7ª Turma da corte manteve a condenação.
O relator, juiz convocado no TRF-4 Danilo Pereira Júnior, explicou que ainda que o réu afirme não haver pretendido menosprezar a vítima, a cabal admissão no interrogatório de que enviara o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima demonstra o dolo do tipo penal. “A alegação de que estava praticando espécie de humor ou brincadeira, não serve para afastar o delito”, resumiu. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

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