Tutoriais

ACORDO DE CONCILIAÇÃO ENFERMAGEM – Coren-SP

O procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos do sistema Cofen/Corens, instituído pela Resolução Cofen 614/2019, oferece aos

ACORDO DE CONCILIAÇÃO ENFERMAGEM – Coren-SP

O procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos do sistema Cofen/Corens, instituído pela Resolução Cofen 614/2019, oferece aos profissionais de enfermagem condições vantajosas para regularização dos débitos de anuidades vencidas, exceto para a do ano vigente.
A adesão deve ser realizada pelo canal de Serviços Online e nas unidades do Coren-SP.
Atenção: não é possível aderir ao Acordo de Conciliação por telefone, Fale Conosco ou redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Google Meu Negócio e YouTube).
> Em quantas vezes posso parcelar?
> Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pelo site?
> Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pessoalmente?
> Cometi um erro ao confirmar meu acordo. Posso corrigi-lo?
> Já tenho um acordo padrão. Posso aderir ao Acordo de Conciliação?
> Posso reduzir o número de parcelas do Acordo de Conciliação?
> Débito direto autorizado (DDA)
> Avisos
Os débitos poderão ser parcelados de acordo com a tabela a seguir, podendo ser divididos em até 12 parcelas mensais no cartão de crédito ou em 5 vezes no boleto, em valor igual ou superior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica, excluída a anuidade do ano vigente, com os seguintes descontos:
 
 

Para pagamentos via boletos:
O pagamento do valor correspondente à primeira parcela, após pactuado o acordo, poderá ser realizado até o último dia útil do mês do pedido de parcelamento.
O não pagamento da primeira parcela do acordo na data de vencimento importará no cancelamento do acordo, no prazo de 10 dias contados deste vencimento, independente de prévia notificação do inscrito.
Atenção: os boletos são emitidos com vencimento apenas em dias úteis. Caso o último dia do mês ou a data escolhida para pagamento do acordo sejam um final de semana ou feriado bancário, a data de vencimento do boleto será automaticamente postergada para o próximo dia útil.

Para pagamentos via cartão de crédito (desde 1/2/2022):
Uma vez firmado o acordo, o vencimento de cada parcela está diretamente vinculado ao pagamento da fatura do cartão de crédito.
O acordo para pagamento via cartão de crédito só pode ser firmado diretamente pelo canal de Serviços Online ou presencialmente nas unidades do Coren-SP – e não por telefone, Fale Conosco, chat, ouvidoria e redes sociais.
[voltar para o topo]
A adesão é realizada pelo canal de Serviços Online. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
1. Acessar o canal de Serviços Online e inserir seu CPF e sua senha:
2. Clicar em Anuidades e Boletos:
3. Clicar em Parcelamento de Anuidades:
4. Clicar no botão Parcelar referente ao pagamento de anuidades de anos anteriores:
5. Selecionar a forma de pagamento: boleto ou cartão de crédito
O número de parcelas que correspondam à adesão ao programa, ou seja, com valor mínimo de R$ 50 cada uma para profissionais de enfermagem e de R$ 100,00 para empresas.
6. Clicar em Confirmar o acordo:
Ler os termos, aceitá-los e clicar em Continuar:
E na sequência, confirmar novamente a operação:
7. Verificar a opção desejada: baixar o boleto, copiar o código para pagamento em aplicativos de bancos ou enviá-lo para o e-mail já cadastrado; ou conferir o comprovante de pagamento realizado via cartão de crédito:
Lembre-se: o e-mail considerado é o que já consta no cadastro. Caso deseje alterá-lo, faça a atualização previamente no campo de Atualização Cadastral também disponível no canal dos Serviços Online:
8. PRONTO: a adesão está concluída!
A partir daí, basta respeitar os prazos de vencimento dos boletos gerados, para evitar o acréscimo de multas sobre esses boletos já gerados.
[voltar para o topo]
Basta comparecer à unidade mais próxima do Coren-SP, para assinatura do termo de adesão.
Outra pessoa pode representar o profissional no momento da adesão, com a apresentação de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Atenção: não é possível aderir ao Acordo de Conciliação por telefone, Fale Conosco ou redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e YouTube).
[voltar para o topo]
Sim. Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco. Não serão realizadas alterações ou cancelamentos por telefone.
[voltar para o topo]
Sim. Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco ou com a unidade mais próxima.
[voltar para o topo]
Sim. Nos termos da Resolução Cofen 614/2019, o profissional em dia com o parcelamento poderá, a qualquer tempo, regularizar o seu saldo devedor mediante o pagamento antecipado de parcelas. Lembramos que o valor das parcelas geradas pode sofrer correção monetária de acordo com  a SELIC – arts. 61 e 5º, §3º da Lei nº 9.430/96, cumulado com o art. 37-A da Lei nº 10.522/2002 e, após o vencimento, incidirá sobre o valor da parcela correção monetária pelo INPC, multa de 2%, além dos juros mensais na base de 1% sobre cada parcela, conforme Resolução Cofen 614/2019.
Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco ou com a unidade mais próxima.
[voltar para o topo]
É um sistema disponibilizado pelos bancos para que os seus clientes recebam seus boletos de forma eletrônica, sendo notificados sobre pagamentos de títulos pendentes, sempre que forem lançados boletos no seu CPF ou CNPJ. O DDA não é débito automático, assim será necessário realizar o pagamento do boleto visualizado em sua conta.
[voltar para o topo]
[voltar para o topo]
Tel.: (11) 3225-6300
Sede
Segunda à Sexta: 7h às 16h
(exceto feriados)
Coren SP © 2024 | Todos os direitos reservados

source

About Author

4tune

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *