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Aderir ao acordo de transação tributária pelo Programa Litígio Zero … – Portal Gov.br

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.
O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023.
O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/07/2023.
Baixe os simuladores para calcular as condições de pagamento (planilhas de Excel): pequenos valores (art. 13) | demais (arts. 10 e 11).
Os valor total dos débitos e a capacidade de pagamento, necessários para o uso do simulador, foram enviados para sua caixa postal, no e-CAC.
Se você não recebeu a mensagem na sua caixa postal, consulte as informações no site Regularize da PGFN. Em caso de discordância, sabia como contestar as informações.
Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área “Transação” e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Canais de prestação
Processo Digital (e-CAC)
Documentação
Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os simuladores para calcular: pequenos valores | demais;
Formulário de adesão à transação para processos de pequeno valor;
Formulário de adesão à transação
Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB (sem formulário específico); se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.
Tempo de duração da etapa
O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Processo Digital (e-CAC)
Apple | Android (e-Processo)
Tempo de duração da etapa
Perguntas Frequentes
Fale Conosco
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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