Ads: Google não pode permitir uso de marca registrada por concorrentes – Migalhas

Ads: Google não pode permitir uso de marca registrada por concorrentes – Migalhas

Apoiadores
Fomentadores

Quem Somos
EDITORIAS
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
SERVIÇOS
Academia
Autores
Migalheiro VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
ESPECIAIS
#covid19
dr. Pintassilgo
Lula Fala
Vazamentos Lava Jato

Fale Conosco
SERVIÇOS
Academia
Autores
Migalheiro VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
EDITORIAS
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
MIGALHAS QUENTES
Publicidade
Publicidade
Da Redação
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Atualizado às 12:16
De São Paulo, o juiz André Salomon Tudisco proibiu, em liminar, que o Google comercialize marca registrada “Construcolor” como palavra-chave em anúncios de concorrentes. O magistrado asseverou que a lei 9.279/96 veda o uso de marca alheia com conotação comercial.
 (Imagem: Pexels)

Uma empresa de tintas buscou a Justiça para dizer que o Google está comercializando marca cujo registro é de sua titularidade pelo mecanismo “Google Ads”, possibilitando que concorrentes vinculem sua marca “Construcolor” como critério de pesquisa. Para a empresa, a conduta caracteriza desvio de clientela, o que enseja a imediata cessação do uso da marca como critério de pesquisa.
Em liminar, o juiz André Salomon Tudisco atendeu ao pedido da empresa para que o Google:
O magistrado observou que o uso por terceiro de marca alheia na ferramenta “Google Ads” encaixa-se na situação descrita na lei 9.279/96, a qual diz o seguinte em seu inciso IV:
Art. 132. O titular da marca não poderá:
IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
O juiz explicou que, neste caso, alguém paga o Google para que, sempre que alguém realizar uma pesquisa no buscador por certas palavras [inclusive marca alheia], aparecer o seu site num anúncio antecedente a quaisquer outros, “inclusive o site oficial da marca, caso essa seja uma das palavras vinculadas e haja sido utilizada na busca”.
“Tem-se, aí, o uso de marca alheia numa espécie de publicação [aqui considerada publicação num termo amplíssimo], que é a digital, razão pela qual passível de se enquadrar a ferramenta “Google Ads” na cláusula aberta do inciso IV.”
A parte autora é representada pelo advogado Bruno Luis Cardoso (B.L. Cardoso Advogados).
Leia a decisão.
No caso julgado, a marca de roupas íntimas Loungerie e o Google foram condenados pelo uso da marca “hope” em link patrocinado.
Ao manter a sentença, a 9ª câmara Cível do TJ/PR considerou que o uso indevido do termo restou configurado.
A expectativa é que a proposta seja votada em abril pelo Conselho Federal.
Causídico ajuizou ação na JF/DF após posicionamento do TED da OAB/DF pela proibição de qualquer tipo de publicação no Google Ads.
Publicidade
Publicidade
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
Academia
Autores
Migalheiro VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
#covid19
dr. Pintassilgo
Lula Fala
Vazamentos Lava Jato
Central do Migalheiro
Fale Conosco
Apoiadores
Fomentadores
Perguntas Frequentes
Termos de Uso
Quem Somos
ISSN 1983-392X

source

4tune

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *