Crianças-propaganda: cuidados na exposição infantil publicitária – Portal Lunetas

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Múltiplos olhares sobre as múltiplas infâncias
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Com a ascensão do digital, cada vez mais pequenos viram “crianças-propaganda”. É necessário ter respaldo jurídico para a exposição.
Crianças-propaganda: cuidados na exposição infantil publicitária
Com a ascensão do digital, cada vez mais pequenos viram “crianças-propaganda”. É necessário ter respaldo jurídico para exposição de crianças na publicidade, além da prática publicitária direcionada ao público infantil ser considerada crime.
Quando a imagem de uma criança veiculada em uma propaganda viraliza, diversos questionamentos sobre exposição de crianças na internet vêm à tona. A exposição infantil na publicidade deve considerar crianças e adolescentes como seres em formação, sem muitas vezes o discernimento para entender o que é veiculado, necessitando que um adulto responsável esteja presente e disposto a lhes explicar determinadas situações.
Mas, quais são as regras para “crianças-propaganda”? “É imprescindível que, caso algum pequeno apareça em conteúdos pagos, os responsáveis tenham respaldo legal e documentação necessária, como alvará da Vara da Infância e da Juventude”, comenta em nota Raphael Dagaz, especialista em marketing de influência. O pagamento de publicidade envolvendo crianças deve ser destinado total ou parcialmente para uma conta bancária que esteja no nome dos pequenos. Também é essencial que ela “não seja associada a produtos de qualidade duvidosa”, conta em nota Sabrina Donatti, especialista em direito das mulheres.
Apesar de não existir proibição para que crianças participem de campanhas publicitárias, as propagandas não podem falar diretamente com o público infantil: direcionar publicidade às crianças em qualquer mídia ou espaço de convivência da criança é abusivo e ilegal no país, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Mas, mesmo sendo uma prática criminosa, crianças chegam a ser expostas a anúncios a cada três minutos, segundo o relatório “Publicidade Infantil na TV paga”, do programa Criança e Consumo.
Além do Código de Defesa do Consumidor, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) também determina que os pequenos sejam protegidos contra toda forma de violência e pressão consumista. Com linhas muito tênues entre crianças-propaganda e publicidade dirigida ao público infantil, é importante que se preserve o compromisso coletivo de proteção às crianças perante práticas ilegais.
O programa Criança e Consumo sugere que o responsável tente gravar a peça ou reunir material que caracterize a comunicação mercadológica voltada para crianças. É possível direcionar reclamações para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou publicamente nos perfis da empresa. Se a empresa manter as práticas, é possível realizar denúncias formais, que podem ser encaminhadas ao Ministério Público, aos Procons, ao Ministério da Justiça e às Defensorias Públicas. O programa também oferece um espaço para denúncia mediante preenchimento de formulário.
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