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PIS/Pasep é pago a quem recebe até dois salários mínimos; entenda – UOL

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Criado na década de 70, o PIS/Pasep foi alterado em 1988, pela Constituição Federal —conhecida como Constituição Cidadã—, quando passou a ser um abono salarial com o objetivo de amparar o trabalhador que recebe até dois salários mínimos.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores do setor privado contratados com carteira assinada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado aos servidores públicos.
Os recursos vêm do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O trabalhador que, no ano-base:
Exerceu atividade remunerada com carteira assinada ou como servidor público por ao menos 30 dias
Recebeu até dois salários mínimos por mês, em média
Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e no eSocial no ano-base do pagamento
Para saber se vai receber, o trabalhador pode fazer a consulta ao benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor do aplicativo oficial é o Serviços e Informações do Brasil.
Veja abaixo o passo a passo
Entre em “Cadastrar” e preencha o nome completo, CPF, celular e email. Marque a captcha “Não sou um robô
Leia e aceite os termos de uso e a política de privacidade. Clique em “Continuar”
Em seguida, o programa faz cinco perguntas sobre sua vida pessoal ou profissional
Valide o cadastro no link enviado para o email e digite o código de verificação mandado por SMS para o celular cadastrado
É preciso ter conta no Gov.br. Se você não tem, clique aqui para saber como fazer. Informe CPF e senha
No menu, vá em “Benefícios”, selecione “Abono salarial” e em seguida selecione o ano-base e veja se você receberá ou não o benefício
Site portal de serviços do governo federal
Acesse esse link (https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login). É preciso ter conta no gov.br e informar número de CPF e senha
Vá em “Abono salarial” e em seguida selecione o ano-base e veja se você receberá ou não o benefício

O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou por 12 meses receberá um salário mínimo.
Já o profissional que teve contrato por um mês receberá o referente a 1/12 do salário mínimo. O período igual ou superior a 15 dias é contabilizado como um mês integral de trabalho e já conta para o pagamento do abono.
O pagamento é feito em lotes ao longo do ano, conforme calendário aprovado pelo Codefat (Conselho do FAT).
O PIS separa os beneficiários por mês de aniversário. Já o calendário do Pasep varia conforme o último dígito do cartão. Quando o calendário é divulgado, também é informada a data final para saque.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado nos aplicativos Caixa Tem, Caixa Trabalhador e Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br e pelo telefone 0800-726-0207.
O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança da Caixa, por crédito no Caixa Tem na conta poupança social digital, movimentada pelo Caixa Tem.
O pagamento também pode ser feito nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui (com Cartão do Cidadão e senha) ou nas agências da Caixa (com documento de identificação).
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, com consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site Consulte/Receba seu Pasep ou no telefone 158.
O valor é depositado automaticamente na conta-corrente ou na conta-poupança do Banco do Brasil, ou pode ser retirado no guichê de caixa em qualquer agência do banco.

O abono salarial é diferente da cota do fundo PIS/Pasep, que foi um programa iniciado em 1976 e que tinha como objetivo integrar o empregado na vida e no desenvolvimento de empresas privadas e públicas.
Entre 1971 e 1988, o fundo recebia depósitos dos empregadores em contas individuais para os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep. Os valores passaram a ser liberados em 2018 para quem ainda não retirou a quantia depositada.
O dinheiro, antes destinado ao fundo, passou a ser do FAT a partir de 1988. Em 2020, houve nova mudança e os valores foram incorporados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Em 2023, os beneficiários puderam sacar as cotas do PIS/Pasep até 5 de agosto. Os valores não retirados são destinados ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição.
O número do PIS é o mesmo do NIT (Número de Registro do Trabalhador) e do NIS (Número de Identificação Social), todos usados em programas de benefícios sociais do governo.
Ele pode ser encontrado na carteira de trabalho, tanto física (está na primeira página) quanto digital, no Cartão Cidadão e em outros aplicativos e sites de serviços do governo como o Meu INSS, o portal de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego, o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e os aplicativos do FGTS, do Caixa Trabalhador e do Caixa Tem. Clique aqui para ver o passo a passo.
Outra possibilidade também é ir presencialmente a uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação com foto para saber o número.
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O número do Pasep pode ser obtido nas agências do Banco do Brasil, sendo preciso levar um documento de identificação com foto.
O beneficiário também pode obter a informação pela Central de Atendimento do banco nos telefones 4004-0001 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades), pelos sites do Banco do Brasil (no caso de correntistas) e do Cnis, pelo telefone 158 e pelos aplicativos Carteira de Trabalho Digital e Meu INSS.
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