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Quando me posso reformar e quanto vou receber de pensão? Novo simulador da CGA dá respostas – ECO

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A partir desta sexta-feira, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) têm à sua disposição um novo simulador, que lhes permite calcular quando se podem reformar (com ou sem cortes) e que valor de pensão podem esperar nessa ocasião. Para já, esta ferramenta está disponível apenas para os cerca de 200 mil beneficiários que estão no ativo e que se inscreveram na CGA até 31 de agosto de 1993.
“Esta nova plataforma digital permite aos beneficiários da CGA decidirem sobre o melhor momento para se aposentarem, tendo em conta o valor estimado da pensão, considerando as bonificações e as reduções aplicáveis”, sublinha o Ministério do Trabalho.
O novo simulador de pensões utiliza os dados reais de cada trabalhador e funciona com o mesmo “motor” que é usado pela própria CGA para fazer a atribuição das pensões. Para experimentá-lo, o subscritor precisa de se autenticar na CGA Directa, o que exige um registo prévio.
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De notar que esse registo só é completado quando o utilizador insere no sistema a palavra-passe provisória que lhe é enviada por carta para casa, havendo um intervalo de cerca de uma semana entre a inscrição e a finalização do registo (momento a partir do qual o subscritor pode experimentar a nova ferramenta).
Ainda sobre esse passo, a Caixa Geral de Aposentações deixa dois avisos: É aconselhável que o beneficiário verifique se os dados relativos à sua morada estão atualizados (caso não estejam, pode fazer a correção no próprio site da CGA através de um formulário, demorando a validação dessa mudança alguns dias) e não vale a pena tentar inserir qualquer outra palavra-passe que não a enviada por carta (arriscando mesmo, caso o faça, bloquear a sua conta).

O novo simulador de pensões da CGA pretende responder em linguagem “acessível” e “simples” às múltiplas questões que se colocam aos trabalhadores, quando pensam na sua aposentação. “Qual é a sua idade esperada da reforma? Quanto receberá se antecipar a aposentação? E se quiser adiar a saída do mercado de trabalho, que bonificações lhe espera?”
Na nova plataforma, estão disponíveis duas modalidades: a simulação automática (que explica ao subscritor quando se pode reformar com cortes, quando poderá fazê-lo sem penalizações e quanto receberá nessa ocasião em termos brutos) e a simulação em data à escolha (que calcula o valor da pensão numa ocasião escolhida pelo beneficiário).
Estes cálculos têm como base os dados reais associados ao beneficiário da CGA, assumindo uma carreira ininterrupta e que os salários futuros acompanham a taxa de inflação de 0,5% e são alvo de uma valorização real de 0,5%.
Essas duas variáveis — à semelhança das próprias remunerações passadas e futuras, bem como do tempo de serviço — são editáveis, podendo o beneficiário produzir múltiplas simulações a seu gosto.
Além disso, e ao contrário da ferramenta disponibilizada pela Segurança Social, este simulador permite somar aos dados da CGA o valor da pensão esperada noutros regimes (sejam eles o da Segurança Social ou até estrangeiros), não havendo, contudo, comunicação direta entre essas plataformas (os números complementares têm de ser inseridos manualmente).
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O simulador permite aplicar os regimes de aposentação não antecipada (isto é, idade normal de acesso, que em 2019 está fixada nos 66 anos e cinco meses), aposentação antecipada normal (30 anos de serviço aos 55 de idade) e aposentação por carreira muito longa (60 anos de idade e 46 de serviço), assim como o do limite máximo de 70 anos.
Nesta primeira fase, apenas os subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993, que estejam atualmente a entregar quotas e que beneficiem das regras gerais (isto é, não integrem regimes especiais como o dos militares das Forças Armadas, o da Guarda Nacional Republicana, o das polícias de segurança pública, o da Polícia Judiciária, o dos guardas prisionais e o dos magistrados) podem utilizar esta ferramenta. Em causa estão cerca de 200 mil beneficiários (cerca de 40% do total).
A CGA espera que, em julho deste ano, a utilização desta ferramenta seja alargada aos ex-subscritores, atirando para o fim do ano a sua chegada aos tais regimes especiais e aos subscritores que se inscreveram a partir de 1 de setembro de 1993.

A escolha de 31 de agosto de 1993 como data que separa quem tem acesso a este simulador de quem não tem não é aleatória. A opção foi feita em função do decreto-lei de 20 de agosto de 1993, que determinou a uniformização das regras de cálculo da pensão da CGA com a Segurança Social.
Para os subscritores que se inscreveram até 31 de agosto desse ano, contam apenas as remunerações auferidas a partir de 2005 para o cálculo da pensão. Já para os restantes, usa-se a média remuneratória que, no limite, pode abranger toda a carreira.
Sobre esse primeiro caso, a CGA adianta que 97% dos subscritores têm entre 80% e 100% dos meses devidamente cobertos pelo sistema digital, daí a confiança no rigor e utilidade do novo simulador.
É importante ainda referir que a CGA já contava com uma ferramenta deste tipo no seu site público, que não exige qualquer tipo de autenticação e que funciona não a partir dos dados reais associados ao trabalhador, mas a partir dos dados indicados pelo próprio beneficiário. Esse antigo simulador mantém-se ativo e poderá ser usado, por exemplo, pelos subscritores que, por agora, ainda não podem usar a nova plataforma.
A CGA diz, por fim, que este novo simulador é “apenas uma peça” do esforço de transformação digital que está em curso. Nesse âmbito, está também previsto a convocação dos beneficiários por SMS para os exames médicos, o que permitirá encurtar esse processo em uma semana ou até dez dias.

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