TEDs da OAB autorizam escritórios a comprar anúncio no Google – ConJur
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30 de setembro de 2019, 22h19
Tribunais de Ética e Disciplina da OAB da Bahia e de São Paulo têm autorizado que escritórios de advocacia comprem anúncios no Google AdWords (atual Google Ads). As informações são do jornal Valor Econômico.
De acordo com a reportagem, a seccional paulista autorizou não só a compra de links patrocinados pelas bancas, como também anúncios pagos no Facebook.
Para o TED baiano, como o uso do Google Ads ainda não tem regulamentação na OAB, "deve-se recorrer aos princípios gerais da publicidade na advocacia e à analogia".
O anúncio de texto do Google Ads, para o TED, "não viola norma deontológica da profissão, pois, nesta modalidade de anúncio, somente são alcançadas pessoas que procuram pelos serviços advocatícios".
Segundo o Valor, o TED da OAB São Paulo entendeu no mesmo sentido, pontuando que "o fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética".
Ainda de acordo com o TED, a orientação é para que se estabeleça que a publicidade na internet “deve conter informações objetivas apresentadas com descrição e moderação”.
Já a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo o jornal, tem decisão contra o uso da publicidade paga.
Momento de reconfiguração
Recentemente, o Conselho Federal da OAB abriu consulta pública para ouvir a advocacia para atualizar suas regras sobre a publicidade da classe.
As regras para publicidade na advocacia permanecem as mesmas desde 2000. Atualmente o Código de Ética e Disciplina da Advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo. Ou seja, um advogado não pode se dizer o melhor em determinado ramo, por exemplo, ou publicar anúncios em outdoor, como acontece em alguns países.
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