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Tempo do saber: espião do WhatsApp é legal e confiável ou é golpe? – Olhar Digital

À medida que a tecnologia vem evoluindo, e o uso dos smartphones praticamente estão nas mãos de todos os

Tempo do saber: espião do WhatsApp é legal e confiável ou é golpe? – Olhar Digital

À medida que a tecnologia vem evoluindo, e o uso dos smartphones praticamente estão nas mãos de todos os brasileiros, criam-se novas oportunidades comerciais, com a venda de cursos, treinamentos e claro, os aplicativos que oferecem inúmeras facilidades, porém algumas podem ser até criminosas.
Neste mercado digital, há diversos serviços oferecidos para se obter vantagens e benefícios, porém, precisamos ter cautela e ficar atentos quanto à legalidade de alguns aplicativos no mercado. Exemplos de apps que monitoram o WhatsApp alheios são os chamados “espião do WhatsApp”. Por mais que seja tentador para alguns, o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais está garantido pelas leis brasileiras e pela Constituição Federal, logo, usuários respondem civil e criminalmente por tal ato ao violarem a intimidade e privacidade da pessoa.
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Um desses aplicativos que circula no mercado é chamado “Tempo do Saber” e promete ser um “aplicativo espião que tudo vê”. Ele é oferecido em uma página de vendas onde um vídeo apresenta imagens de mulheres seminuas que supostamente estão sendo acessadas por um smartphone de terceiros. No caso, o primeiro depoimento é de uma mulher que se diz casada com um caminhoneiro e está usando o aplicativo para monitorar tudo o que o marido faz no dispositivo, em busca de comprovar alguma traição.
Ela afirma que o aplicativo é “invisível”. Assim como ela, outras pessoas aparecem no vídeo com depoimentos semelhantes. Em seguida, o video apresenta o dado de que “95% das pessoas iniciam as traições por meio de troca de mensagens”. Porém, a fonte de pesquisa para chegar a esse percentual não é apresentada.
Outro fato que chama a atenção é que o suposto desenvolvedor do aplicativo. No vídeo, é apresentado como “Daniel”, porém, na página de vendas, ele é apresentado como “Patrick”. A página de vendas está hospedada no Perfect Pay.
Segundo a advogada Mariana Ribeiro, especialista em processo civil, o aplicativo não age dentro da legalidade. “O aplicativo, se fizer o que promete, comete um crime indo contra a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, consistente no resguardo dos dados e informações armazenadas em dispositivo da vítima, trata-se de um direito fundamental assegurado em nossa Constituição, mais precisamente no artigo 5º, X, nos seguintes termos: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O aplicativo é vendido por R$ 67,00, sendo informado que está com desconto de R$ 230,00, uma vez que o preço original seria R$ 297,00, como descrito na página. Não há nenhuma explicação mais detalhada de como o aplicativo funciona de fato, nem fica claro se a pessoa precisa ter acesso ao dispositivo que será monitorando, deixando mais dúvidas do que certezas.
De acordo com o artigo 154-A do Código Penal, considera-se crime o ato de “Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
Na página de vendas ainda é possível se encontrar erros de digitação e a promessa da devolução do dinheiro em 7 dias, caso o app não funcione.
Funcionando ou não, a advogada Mariana Ribeiro alerta que o seu uso pode incorrer em prejuízos para quem o utilizar, muito além do dinheiro investido na compra. “Caso a invasão gere prejuízo econômico, a pena pode ser acrescida de um a dois terços. Se a invasão resultar no acesso a informações privadas ou sigilosas, a detenção pode chegar a cinco anos, além da aplicação de multa”, explica ela.
Ou seja, aquele que acessa ou mesmo instala indevidamente tais dispositivos de monitoramento no WhatsApp alheio, sem autorização expressa ou tácita, responde criminalmente, sem prejuízo da reparação na esfera civil convertido em danos morais e materiais pelos danos causados.
“O artigo 154-A foi regulamentado em decorrência da Lei Carolina Dieckmann, como ficou conhecida a Lei Brasileira 12.737/2012, tipifica os chamados delitos ou crimes informáticos, principalmente quanto a questão da invasão de privacidade e violação a intimidade, desrespeitando a vontade alheia, tudo para se auferir vantagem indevidamente, ou seja, tem-se como crime o ato de invadir dispositivo de outra pessoa, por meio da violação indevida de mecanismos de segurança e com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
Ela esclarece que foi regulamentada a Lei 14.155/2021, que tornou ainda mais grave os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. A referida lei atualiza o artigo 154-A do Código Penal, que trata de casos de dispositivos eletrônicos, como computadores, celulares, tablets e afins, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do usuário, no caso à clonagem do WhatsApp.
Em geral, a pena vai de 3 meses a um ano se configurada apenas a falsa identidade, mas pode ir de 4 a 8 anos se envolver fraude eletrônica, caso seja praticada contra idoso, a pena é aumentada de 1/3 ao dobro. As informações que a espionagem feita pelo aplicativo disponibilizar não poderão servir em nenhum processo judicial.
“As conversas de WhatsApp adquiridas de forma ilícita não são consideradas meios de prova para fins judiciais, pois, para que ela possa ser utilizada como prova, é necessário a coleta dentro de um ambiente confiável e auditável, como, por exemplo, realizar ata notarial via cartório, materializando assim fielmente a conversa, se são realmente verdadeiras, e fará o registro em livro. As informações registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras, portanto, o uso de conversas simples de Whatsapp não servem como meio de prova judicial”.
E ela conclui: “Portanto, meus caros, mesmo que seu parceiro, que você confia, e que você imagina não ter nada a esconder, é melhor não mexer no celular alheio, isso é invadir seu espaço, sua privacidade e seu individualismo, e pior: é crime”.
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Marcelo Valladão é jornalista formado pela FIAM.Tem 20 anos no mercado, gosta de escrever sobre tecnologia, internet e mundo retrô. Atualmente é colaborador do Olhar Digital.
Bruno Ignacio é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Com 10 anos de experiência, é especialista na cobertura de tecnologia. Atualmente, é editor de Dicas e Tutoriais no Olhar Digital.

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