Usar nome de concorrente no Google Ads pode ter consequências penais – Canal Ciências Criminais
Canal Ciências Criminais – Promovendo o Saber As empresas de comércio eletrônico Magalu e Via Varejo (Casas Bahia e
Canal Ciências Criminais – Promovendo o Saber
As empresas de comércio eletrônico Magalu e Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio) estão se acuando de prática de concorrência desleal, sob o argumento de que se utilizam do nome da concorrente como palavra-chave em seus anúncios pagos. Ou seja, quando o usuário pesquisa o nome de uma empresa no Google, acaba encontrando a outra.
No caso em questão, as empresas patrocinam a plataforma “Google Ads” para ter os seus anúncios no topo das buscas do Google, e a indexação é feita a partir de palavras-chave. No entanto, segundo especialistas do Direito Digital, a prática de usar o nome de uma concorrente como palavra-chave pode resultar em crime de concorrência desleal e uso indevido de marca.
A Lei 9.279/96 que trata sobre propriedade industrial e concorrência leal prevê que comete como crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão. Além disso, também prevê como concorrência desleal quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão.
Os especialistas explicam que o caso seria hipótese de ação privada, devendo as empresas apresentar queixa-crime. Além disso, poderão responder criminalmente aqueles que participaram da contratação, do projeto ou planejamento, que consentiram com a conduta.
Leia também
Suspeito de ameaçar filha de ministro do STJ é preso
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Post Anterior
STJ: não há vício quando MP deixa de comparecer à audiência e juiz formula perguntas às testemunhas
Próximo Post
STJ: mera alusão à gravidade abstrata do delito não justifica a exigência do exame criminológico